- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo Interno 0100191-72.2023.5.01.0041, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 17/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de agravo interno interposto pela Reclamada em face de decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamante. Verifica-se que a Reclamada, de maneira inédita, apresenta razões recursais, sem antes, ter recursos apreciados ou se revelar sucumbente em algum capítulo decisório. Nesse cenário, a insurgência deduzida apenas no agravo configura inovação recursal. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100191-72.2023.5.01.0041. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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