JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100128-72.2023.5.01.0065

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100128-72.2023.5.01.0065, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INOVAÇÃO RECURSAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As alegações trazidas no presente Agravo não constaram das razões do Agravo de Instrumento, nem do Recurso de Revista, tratando-se, portanto, de inovação recursal. A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100128-72.2023.5.01.0065. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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