JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010971-85.2023.5.03.0145

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo 0010971-85.2023.5.03.0145, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 04/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS MOTIVADORES DA DISPENSA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional concluiu que o motivo apresentado pela Reclamada para fundamentar a dispensa da Autora não foi verdadeiro. No caso, colhe-se do acórdão regional que “a reclamada alegou que a dispensa da reclamante se deu em razão de não haver nenhuma demanda de vaga para a sua atividade, seja para substituição temporária, efetivação ou novo contrato dentre os clientes aos quais atualmente a MGS presta serviços na cidade de Montes Claros, impossibilitando, portanto, a sua realocação". Nada obstante, a empresa abriu processo seletivo, o que, segundo o Tribunal Regional “faz cair por terra a alegação de que não há nenhuma demanda de vaga para a sua atividade”, sendo “imperioso reconhecer a nulidade do ato da dispensa”. 2. Ainda que não se fizesse necessária a motivação do ato de dispensa, a Reclamada, ao motivar o ato, ficou vinculada aos motivos indicados como seu fundamento (Teoria dos motivos determinantes). Demonstrada que a motivação da dispensa da trabalhadora não se mostrou verdadeira, o ato administrativo é nulo por vício quanto ao motivo, restando incólume o acórdão regional em que declarada nula a dispensa e determinada a reintegração da Autora no emprego. Acórdão regional em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual dessa Corte Superior. Julgados. Incidência dos óbices consagrados na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT à admissibilidade do recurso de revista que se visa a destrancar, restando íntegra a motivação da decisão monocrática agravada. 3. Ressalta-se, por fim, que o caso dos autos não guarda aderência com a situação tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, em que se que discute a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que no presente caso o debate recai sobre a vinculação da Reclamada aos motivos que determinaram a dispensa da Reclamante. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010971-85.2023.5.03.0145. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010147-90.2021.5.03.0018

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS MOTIVADORES DA DISPENSA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que o ato de demissão foi incontroversamente motivado, razão porque aplicou a teoria dos m…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010813-88.2023.5.03.0061

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO CONTRATADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS MOTIVADORES DA DISPENSA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O T…

Agravo 0010162-14.2016.5.03.0025

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA MOTIVADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247, I, DA SDI-1 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma ve…

Agravo 0010070-44.2020.5.03.0074

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INOBSERVÂNCIA DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINÇÃO DO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. O STF firmou a seguinte Tese de Repercussão Geral no Tema n. 1022: “As empresas públicas e as sociedades…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011233-41.2017.5.03.0017

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. 1. Nos termos da Súmula nº 390, II, do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SBDI-1/TST, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em conc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.