JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0063100-10.2006.5.10.0811

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0063100-10.2006.5.10.0811, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 25/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO ANTES DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO ART. 11-A DA CLT. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. MATÉRIA REGULAMENTADA PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. Caso em que a Corte Regional entendeu que o art. 11-A da CLT, que disciplina a incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho, não se aplica ao caso concreto, haja vista que a pretensão executória tem por base título judicial constituído em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 2. Diante do reconhecimento da transcendência da matéria e diante de possível ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, impõe-se o processamento agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO ANTES DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO ART. 11-A DA CLT. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. MATÉRIA REGULAMENTADA PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula nº 114, dispunha no sentido de ser " inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente ". 2. No entanto, com advento da Lei 13.467/2017, foi introduzido na CLT o artigo 11-A, segundo o qual " ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos ". 3. A inovação legislativa foi regulamentada pelo art. 2º, da Instrução Normativa n.º 41 do TST/2018, o qual dispõe que o marco de incidência da prescrição intercorrente é a determinação judicial para impulsionamento da execução pelo exequente, que deve ocorrer a partir de 11/11/2017, data da vigência da Lei nº 13.467/2017. 4. Nesse contexto, ainda que o título executivo tenha sido formado em data anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, se intimado o exequente após 11/11/2017, para que promova atos executórios, a sua inércia por período superior a 2 anos ensejará a declaração da prescrição intercorrente. 5. No caso em apreço, a parte exequente foi devidamente intimada, já na vigência da Lei 13.467/2017, a promover novas medidas de execução, permanecendo, contudo, silente por prazo superior a dois anos. 6. Nesse cenário, impõe-se restabelecer a sentença em declarada a prescrição intercorrente com extinção da execução. 7. Configurada a violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0063100-10.2006.5.10.0811. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0002522-21.2011.5.02.0038

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO ART. 11-A DA CLT. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. MATÉRIA REGULAMENTADA PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST. INCIDÊNCIA CORRETA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, sedime…

Recurso de Revista 0002522-21.2011.5.02.0038

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO ART. 11-A DA CLT. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. MATÉRIA REGULAMENTADA PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST. INCIDÊNCIA CORRETA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, sedime…

Recurso de Revista 0000662-76.2012.5.18.0111

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 12/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO ART. 11-A DA CLT. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. MATÉRIA REGULAMENTADA PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST. INCIDÊNCIA CORRETA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, sedime…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002445-64.2014.5.02.0466

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO ANTES DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DO ART. 11-A DA CLT. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS. MATÉRIA REGULAMENTADA PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. INCIDÊNCIA CORRETA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURADA APL…

Agravo Interno 0296700-48.2003.5.02.0461

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – TÍTULO EXECUTIVO FORMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 11-A DA CLT E DOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018. Esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos exec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.