- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010887-57.2022.5.03.0036, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: IGM/slr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DESCARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL, CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA, LIMITAÇÃO DA MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – GRATUIDADE DE JUSTIÇA E LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO À HIPOSSUFICIÊNCIA OBREIRA – CONSTATAÇÃO DE RESSALVA EXPRESSA, PRECISA E FUNDAMENTADA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, descaracterização de doença ocupacional, conversão da reintegração em indenização substitutiva, limitação da multa diária por descumprimento de obrigação de fazer e honorários de sucumbência , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a”, “c” e §§ 1º-A, IV e 7º, da CLT e das Súmulas 126, 297, I, 333 e 459 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 300.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, no que tange à gratuidade de justiça , em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, também foi denegado seguimento ao recurso de revista patronal, por não se vislumbrar violação de dispositivos da CF e por estar a decisão regional em sintonia com o precedente vinculante do Pleno do TST , tendo em vista a ausência de prova em sentido contrário à hipossuficiência obreira. 3. No mesmo sentido, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal , ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à limitação da condenação dos valores indicados na petição inicial , tendo em vista a consonância verificada entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de se admitir exceção nos casos em que a Parte apresenta ressalva expressa, precisa e fundamentada. 4. Em seu agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010887-57.2022.5.03.0036. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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