- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo 0000729-73.2017.5.05.0193, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO DAS 1ª E 2ª RECLAMADAS – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO INFUNDADO – APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento das 1ª e 2ª Reclamadas , que versava sobre deserção , isenção do depósito recursal às entidades filantrópicas , gratuidade de justiça e honorários advocatícios , ante a inobservância do disposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor atribuído à causa, de R$ 50.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno as Reclamadas não investem expressamente contra o único fundamento adotado no despacho agravado, notadamente o obstáculo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000729-73.2017.5.05.0193. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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