- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020256-76.2021.5.04.0232, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada restou afastada a transcendência da questão atinente à validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos , por estar a decisão regional em consonância com a tese fixada pelo STF no Tema 1046 de Repercussão Geral. 2. Com efeito, válido o disposto no instrumento coletivo, porque atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais, pois se está flexibilizando norma legal atinente à jornada de trabalho. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020256-76.2021.5.04.0232. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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