- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo 0021743-21.2015.5.04.0029, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PONTOS OMISSOS NAS RAZÕES DE AGRAVO. A arguição de nulidade do acórdão regional não se viabiliza, porquanto genérica, na medida em que a parte, em suas razões de revista, não indica especificamente quais seriam os pontos omissos do acordão regional que configuram a negativa de prestação jurisdicional. A mera transcrição do conteúdo da petição de embargos de declaração e do acórdão regional que julgou a referida petição consubstancia argumentação genérica, não autorizando a análise da questão. Agravo desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM SÁBADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada quanto à inobservância do disposto no art. 896, §1º-A, inciso I, da CLT, limitando-se transcrever excertos da petição do agravo de instrumento. Nesse sentido, o presente agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021743-21.2015.5.04.0029. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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