JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000932-54.2023.5.06.0142

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo 0000932-54.2023.5.06.0142, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada quanto à aplicação do óbice da Súmula nº 126 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FÉRIAS, GRATIFICAÇÕES NATALINAS, FGTS E DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. CRITÉRIO DE HABITUALIDADE ADOTADO PELA EMPRESA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada quanto à aplicação do óbice da Súmula nº 297 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000932-54.2023.5.06.0142. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) COMISSÕES. 2) DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, verifica-se que a reclamada, nas razões do agravo, limita-se a afirmar, genericamente, que o seu recurso de revista cumpriu os ditames impostos na lei, sem se insurgir contra os fundamentos específicos da decisão agravada. Incide, na hipótese, a Súmula nº 422, item I, …

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