JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100086-33.2023.5.01.0482

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo 0100086-33.2023.5.01.0482, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 14X21 IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA PETROBRAS. INVALIDADE. Discute-se no caso a validade do regime de compensação estipulado pela reclamada de jornada 14x21. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, uma vez que é inválido o sistema de compensação imposto unilateralmente pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas a esses empregados, em desrespeito a regramentos próprios da categoria. Precedentes desta Corte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100086-33.2023.5.01.0482. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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