JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000666-49.2023.5.22.0101

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Agravo 0000666-49.2023.5.22.0101, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. AUSÊNCIA DE CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS CONSTATADO EM LAUDO PERICIAL. DIFERENÇA DO GRAU MÉDIO PARA O MÁXIMO INDEVIDA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática. O Tribunal Regional consignou no acórdão proferido que o reclamante não laborava em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Desse modo, diante da premissa fática registrada no acórdão regional, não é possível concluir de modo contrário, para fins de condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. E para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, necessário seria o reexame da valoração de fatos e de provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000666-49.2023.5.22.0101. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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