JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000660-42.2023.5.22.0101

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
07/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000660-42.2023.5.22.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2025, p. 07/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, embora exista laudo pericial, o Tribunal Regional concluiu que não ficou demonstrado o contato permanente e direto do reclamante com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mas sim a exposição a agentes químicos, afastando a pretensão da majoração do adicional de insalubridade. Nesse contexto, entendimento contrário ao acórdão implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000660-42.2023.5.22.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2025. Juntado aos autos em 07/11/2025.)
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