- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo 0001079-77.2022.5.19.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1) PAGAMENTO DO PLANO DE SAÚDE E AUXÍLIO ODONTOLÓGICO SOBRE AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. 2) PAGAMENTO PROPORCIONAL DA PLR DE 2021. 3) JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST PORQUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE O ÓBICE APLICADO PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA . Verifica-se que o despacho de admissibilidade a quo denegou seguimento ao recurso de revista, que tramita em rito sumaríssimo, com fulcro no art. 896, §9º, da CLT, sob o argumento de que “ a parte recorrente não trouxe ao debate a violação direta à Constituição Federal ou indicação de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme estabelece o artigo 896, §9º, da CLT no tocante ao rito sumaríssimo”. Porém, a reclamada, em suas razões de agravo de instrumento, de fato, não se contrapôs especificamente a esse fundamento (art. 896, § 9º, da CLT), limitando-se a reiterar os argumentos apresentados na revista, o que enseja a aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001079-77.2022.5.19.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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