JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000013-63.2021.5.08.0018

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
01/07/2025

TST – Embargos de Declaração 0000013-63.2021.5.08.0018, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1026, §2º, DO CPC. Consta do acórdão embargado que a parte não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, o que constitui óbice ao processamento do recurso de revista. Assim, a Turma não analisou as violações apontadas pela parte, uma vez que houve a incidência de óbice processual que impediu o processamento do recurso de revista. Embargos de declaração desprovidos , em face da ausência de omissão a ser sanada, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000013-63.2021.5.08.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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