- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 09/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0044000-04.2009.5.01.0039, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/06/2025, p. 09/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado deixou claro que a parte não cumpriu com o requisito relativo à transcrição do trecho do acórdão do TRT que consubstancia o prequestionamento da tese controvertida, relativa à desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, restando, por conseguinte, prejudicado o exame da questão de fundo. Embargos de declaração rejeitados, com a majoração da multa anteriormente aplicada para 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, tendo em vista a reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0044000-04.2009.5.01.0039. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 09/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.