- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0074000-76.2009.5.19.0009, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 24/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PREVI) - INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Agravo não impugna os fundamentos do despacho agravado, atinente à ausência de transcrição do trecho de Embargos de Declaração, limitando-se a reproduzir os fundamentos do Recurso de Revista. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. PERÍCIA ATUARIAL - NULIDADE - COISA JULGADA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 Nos temas, a decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0074000-76.2009.5.19.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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