- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012487-32.2017.5.15.0044, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 25/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os dispositivos constitucionais indicados como violados (1º, III, e 7º, X, ambos da Constituição da República) não dispõem especificamente sobre a controvérsia relativa à penhorabilidade de proventos e salários, razão pela qual não há como reputá-los violados de modo direto e literal, tal como previsto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012487-32.2017.5.15.0044. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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