JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010004-57.2022.5.15.0075

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

TST – Agravo 0010004-57.2022.5.15.0075, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 26/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de nexo causal entre a patologia apresentada pelo reclamante e as atividades desempenhadas durante o contrato de trabalho. Para tanto, amparou-se nas conclusões periciais técnica e médica, as quais indicaram que os níveis de vibração a que o autor estava exposto não superavam os limites de tolerância, e que a doença não apresentava relação direta com as funções exercidas, sendo atribuída a fatores anatômicos e outras possíveis causas não laborais. 2. Nesse contexto, para decidir de modo diverso, no sentido de que a doença guardava relação com o trabalho executado e que a ausência de medidas preventivas por parte da reclamada comprometeu a saúde do reclamante , far-se-ia necessário proceder ao reexame de fatos e provas do processo, notadamente as conclusões periciais técnica e médica, bem como os elementos documentais e circunstanciais relativos ao ambiente de trabalho , o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010004-57.2022.5.15.0075. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 03/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000050-45.2023.5.02.0382

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. EMPREGADO APTO AO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, a Corte Regional com base no laudo pericial, concluiu pela manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de pensão vitalícia, em razão de não ter sido constatado nexo causal ou concausal entre a doença e as funções exercidas, tampouco qualquer incapacidade laboral. 2. Nesse contexto, a pretensão de …

Agravo de Instrumento 0010435-86.2023.5.18.0103

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por entender que não ficou demonstrado o nexo causal ou concausal entre as atividades desenvolvidas pela autora e as moléstias. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da …

Agravo 1001674-30.2023.5.02.0027

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbices processuais específicos que inviabilizam o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, pela inexi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011148-62.2022.5.18.0017

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DA PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. Decisão regional que, diante do conjunto fático-probatório, concluiu pela inexistência de nexo causal entre as doenças e as atividades exercidas pelo reclamante, bem como pela validade das perícias realizadas. Manutenção da decisão agravada, com base no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribun…

Agravo 0000001-51.2019.5.12.0004

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TENOSSINOVITE. DOENÇA PROFISSIONAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL COM O TRABALHO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante, tendo em vista que a Corte regional, sober…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.