JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010897-32.2019.5.15.0082

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010897-32.2019.5.15.0082, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de indicação de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, consoante previsão do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010897-32.2019.5.15.0082. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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