- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 1000356-73.2024.5.02.0060, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 442 DO TST E DO ART. 896, § 9º, DA CLT. APELO DESFUNDAMENTADO. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. Nesse contexto, o apelo encontra-se desfundamentado, pois a violação de dispositivo legal a que procedeu a parte não autoriza a admissibilidade do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000356-73.2024.5.02.0060. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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