JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000449-34.2022.5.22.0006

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 0000449-34.2022.5.22.0006, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO. VARREDOR DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. 1. Pretensão recursal para desconstituir a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade aos garis varredores de rua. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a atividade de gari, consistente na limpeza e varrição de ruas e logradouros públicos, classifica-se como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.248 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes . 3. Decisão Regional em conformidade com este entendimento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000449-34.2022.5.22.0006. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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