Agravo 0000696-30.2022.5.21.0010
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRAU DE INSALUBRIDADE. GARI. VARREDOR DE RUA. LIXO URBANO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a atividade de gari, consistente na limpeza e varrição de ruas e logradouros públicos, classifica-se como atividade insalubre em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.248 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Decisão regional proferida em sintonia com a jurisprudência des…