- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 0012046-42.2014.5.15.0081, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ECT. COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). Na espécie, a reclamada não impugnou de forma direta e específica a fundamentação utilizada para a denegação de seguimento de seu recurso de revista de revista, consistente no desatendimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012046-42.2014.5.15.0081. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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