- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Embargos de Declaração 0020009-03.2021.5.04.0101, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram enfrentados por este Colegiado, visto que a comprovação da realização de limpeza de banheiros de uso coletivo de grande circulação autoriza o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78. Ressaltou-se que o enquadramento do adicional de insalubridade decorre de uma avaliação qualitativa, e não quantitativa, motivo pelo qual as atividades desempenhadas pela parte autora, tanto como Camareira quanto como Auxiliar de Lavanderia, ensejam a percepção do adicional em grau máximo, nos termos do referido anexo normativo. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020009-03.2021.5.04.0101. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.