- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0000064-57.2021.5.06.0171, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 05/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO SÚMULA 448, II, DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - O acórdão embargado, ao considerar a existência de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, concluiu pela aplicação do item II da Súmula 448 desta Corte, que consubstancia o entendimento pacífico acerca do tema, descabendo cogitar de violação legal ou de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333 do TST. 2 - A determinação do pagamento de adicional de insalubridade, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78, quanto à coleta e industrialização de lixo urbano, não viola os arts. 1º, IV 5º, II e 170, da Constituição Federal. 3 - A tese do acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentada, não havendo de se falar em omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000064-57.2021.5.06.0171. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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