- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Recurso de Revista 0193000-13.1996.5.02.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI N.º 13.467/2017. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO ANTES DE 11/11/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem se orientado no sentido de que formação do título executivo judicial anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) afasta a aplicação da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A, da CLT. Isso porque a aplicação retroativa da nova legislação implica ofensa à coisa julgada, violando o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Precedentes. 2. Assim sendo, ao manter a sentença que reconheceu a prescrição intercorrente em execução de título anterior à Lei nº 13.467/2017, o Tribunal Regional violou o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, razão pela qual o acórdão recorrido merece reparos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0193000-13.1996.5.02.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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