JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101948-08.2017.5.01.0043

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Recurso de Revista 0101948-08.2017.5.01.0043, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ARTICULADA NO RECURSO DE REVISTA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. No caso concreto, em relação à preliminar de negativa de prestação de jurisdicional articulada nas razões do recurso de revista, verifica-se que a parte agravante não transcreveu o trecho do acórdão proferido em embargos declaratórios, não ensejando o cumprimento dos requisitos da Lei n.º 13.015/2014. Assim, o apelo, nesse aspecto, não merece processamento, pois não preenchido o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101948-08.2017.5.01.0043. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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