JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025626-18.2017.5.24.0071

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025626-18.2017.5.24.0071, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CÁLCULOS REALIZADOS CONFORME COMANDO EXECUTIVO. OJ N° 123 DA SDI-II DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. EXCESSO DE CÁLCULO. SÚMULA 126 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I . Em que pesem os fundamentos da parte, apenas com o revolvimento de fatos e provas seria possível afastar a conclusão do TRT no sentido de que “ as contas periciais foram calculadas com base no salário reconhecido judicialmente e o utilizado para pagamento, discriminando as repercussões nas diferenças salariais mensais e o efetivamente quitado, em consonância com o comando sentencial .” Incidência da Súmula 126 do TST. II . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0025626-18.2017.5.24.0071. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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