JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000837-77.2019.5.02.0491

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000837-77.2019.5.02.0491, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia relativa à preclusão da impugnação dos cálculos de liquidação não se reveste de cunho constitucional, porquanto prevista no art. 879, § 2.º e 3.º, da CLT. Assim, a violação constitucional, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000837-77.2019.5.02.0491. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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