- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021062-71.2021.5.04.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. COMPROVAÇÃO. SIMPLES DECLARAÇÃO. É entendimento pacífico no âmbito desta Corte que os benefícios da Justiça gratuita se orientam unicamente pelo pressuposto do estado de hipossuficiência da parte, comprovável a partir da percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, § 3.º, da CLT), ou mediante declaração da pessoa natural, consoante o art. 99, § 3.º, do CPC, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (art. 8, § 1.º, da CLT, e art.15 do CPC/2015). A questão encontra-se atualmente pacificada no âmbito desta Corte, tendo em vista o julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema nº 21), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: “II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal;” Tal julgamento reforça o entendimento consagrado no item I da Súmula 463 do TST. Assim, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incide o disposto no art. 896, §7.º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021062-71.2021.5.04.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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