- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000393-78.2017.5.12.0030, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Considerando as premissas fáticas lançadas no acórdão regional, o reclamante trabalhava em condições insalubres (exposição a ruído), mas estava protegido pelo uso de EPI eficaz. Dessa forma, para acolher as alegações do reclamante, seria necessário revolver fatos e provas dos autos, prática vedada na forma da Súmula 126 do TST. Assim, a s razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000393-78.2017.5.12.0030. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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