JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000393-78.2017.5.12.0030

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000393-78.2017.5.12.0030, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Considerando as premissas fáticas lançadas no acórdão regional, o reclamante trabalhava em condições insalubres (exposição a ruído), mas estava protegido pelo uso de EPI eficaz. Dessa forma, para acolher as alegações do reclamante, seria necessário revolver fatos e provas dos autos, prática vedada na forma da Súmula 126 do TST. Assim, a s razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000393-78.2017.5.12.0030. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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