- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101445-23.2020.5.01.0482, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 338, III, DO TST . Hipótese em que os argumentos trazidos pela agravante não desconstituem os fundamentos adotados na decisão agravada. O Tribunal Regional do Trabalho afirmou que a reclamada juntou aos autos cartões de ponto que não abrangem a íntegra do período, que trazem marcações britânicas ou com variações mínimas que não excedem cinco minutos por pegada. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento da Súmula nº 338, III, inclusive no que concerne à distribuição do ônus da prova, incidindo com óbice ao processamento do recurso de revista o disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101445-23.2020.5.01.0482. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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