- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Embargos de Declaração 0000680-84.2018.5.09.0872, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. VALOR. MAJORAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A majoração da indenização por danos morais, por esta Turma, decorreu da consideração dos elementos de prova constantes dos autos, sobretudo em relação à demonstração da “limitação do uso de banheiros diante da influência negativa sobre o cálculo da PIV (Prêmio de Incentivo Variável)”, premissa fática devidamente valorada pelo TRT. Além disso, a decisão se pautou pela jurisprudência desta Corte, que admite a revisão de montante fixado fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, visando a reprimir apenas as quantificações estratosféricas ou excessivamente módicas, sendo exatamente esta a hipótese dos autos. Assim, não há omissão quanto à aplicação da Súmula 126 do TST. Por fim, a alegação de omissão quanto à duração do contrato de trabalho também não se sustenta. Embora tal fato seja um fator a ser considerado na fixação da indenização por danos morais, esta Turma analisou as circunstâncias do caso concreto e considerou todos os elementos relevantes na definição do valor indenizatório, em especial, a extensão do dano objeto de análise. A simples comparação com outros casos, sem uma análise mais aprofundada das especificidades de cada um, não configura, por si só, omissão. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000680-84.2018.5.09.0872. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.