- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
TST – Embargos de Declaração 0000065-26.2020.5.09.0872, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A pretensão recursal tem nítido caráter infringente, revelando o inconformismo da parte, uma vez que a decisão embargada não ostenta nenhum vício. 2. Na hipótese, a decisão é clara no sentido de que a conduta de limitar o uso dos banheiros diante da influência negativa sobre o cálculo da PIV (Prêmio de Incentivo Variável) evidencia prática que tem por objetivo restringir o uso daquelas dependências, induzindo o trabalhador a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver impactada sua remuneração. Assim, não há qualquer ofensa a Súmula 126 do TST, pois esta Corte superior não revolveu o contexto fático-probatório, apenas deu enquadramento jurídico aos fatos registrados pelo Tribunal Regional. 3. Dessa forma, a decisão proferida por este Colegiado se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000065-26.2020.5.09.0872. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.