Agravo 1000050-45.2023.5.02.0382
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 25/06/2025
EMENTA: AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. EMPREGADO APTO AO TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, a Corte Regional com base no laudo pericial, concluiu pela manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido de pensão vitalícia, em razão de não ter sido constatado nexo causal ou concausal entre a doença e as funções exercidas, tampouco qualquer incapacidade laboral. 2. Nesse contexto, a pretensão de …