JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010271-50.2022.5.03.0079

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 0010271-50.2022.5.03.0079, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 26/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. EXECUÇÃO . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXEQUENDO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. Observa-se, de pronto, que o acórdão regional e o acórdão em sede de embargos de declaração não emitiram tese a respeito das alegações da parte quanto à inexigibilidade do título exequendo ou acerca de possível aderência do caso dos autos ao Tema 1046 do STF. Ressalta-se que a parte não alega a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, no ponto. Incidência do óbice da Súmula nº 297 por ausência de prequestionamento. Agravo a que se nega provimento. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. SÚMULA Nº 333. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não existe litispendência entre ação coletiva e ação individual, pois, nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, aquelas não induzem litispendência para essas. Aplicável ao microssistema de direitos coletivos, inclusive no âmbito trabalhista. Precedentes. 2. Na hipótese , o Tribunal Regional consignou que a existência de ação coletiva não obsta o ajuizamento e o regular prosseguimento da ação individual proposta pelo titular do direito material, ainda que idêntico o pedido em ambas as ações, porquanto aquela não induz litispendência e tampouco faz coisa julgada em relação a segunda. 3. Nesse contexto, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento. COISA JULGADA. SUBSTITUÍDO QUE ATENDE AO COMANDO EXEQUENDO. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. O egrégio Tribunal Regional registrou, com base na análise da perícia, que a substituída recebeu o auxílio-alimentação habitualmente e em dinheiro no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1991 fazendo jus a respectiva parcela. 2. Para se infirmar as premissas fáticas expostas pelo Tribunal Regional, com a finalidade de verificar o suposto desatendimento dos requisitos para o recebimento da referida parcela, demandaria o necessário revolvimento do quadro fático-probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010271-50.2022.5.03.0079. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010294-93.2022.5.03.0079

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO EXCELSO STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que se a decisão exequenda transitou em julgado previamente ao julgamento do Tema 1046 do STF não se mostra cabível a alegação de inexigibilidade do título com base na alegação de que o acordo ou convenção coletiva são…

Agravo 0010536-52.2022.5.03.0079

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DO BANCO EXECUTADO - EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO EXCELSO STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que se a decisão exequenda transitou em julgado previamente ao julgamento do Tema 1046 do STF não se mostra cabível a alegação de inexigibilidade do título com base na alegação de que o acordo ou convenção coletiva sã…

Agravo 0010269-80.2022.5.03.0079

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO EXCELSO STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que se a decisão exequenda transitou em julgado previamente ao julgamento do Tema 1046 do STF não se mostra cabível a alegação de inexigibilidade do título com base na alegação de que o acordo ou convenção coletiva são…

Agravo 0010398-85.2022.5.03.0079

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO. 1. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não existe litispendência entre ação coletiva e ação individual, pois, nos termos do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, aquelas não induzem litispendência para essas. Aplicável ao microssistema de direitos coletivos, inclusive no âmbito trabalhista. 2. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência …

Agravo 0010282-79.2022.5.03.0079

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO EXCELSO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, se a decisão exequenda transitou em julgado antes do julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, não se mostra cabível a alegação de inexigibilidade do título com base na invalidade do acordo ou da convenção cole…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.