- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 0010084-19.2023.5.03.0140, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 26/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALIDADE DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO § 1º-A, I, DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte recorrente transcrever, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, é indispensável, além da petição dos embargos de declaração e do respectivo acórdão, a transcrição do acórdão principal , que é o elemento necessário para demonstrar a omissão alegada. Precedentes. 2. Na hipótese , o recurso de revista veicula três temas distintos, todos atingidos pelo óbice processual: (i) quanto à negativa de prestação jurisdicional, a parte limitou-se a transcrever a petição de embargos de declaração e o respectivo acórdão, sem incluir o trecho do acórdão principal; (ii) quanto ao pedido de indenização por dano moral, foi transcrito trecho da sentença, e não do acórdão regional; (iii) no tocante à despedida por justa causa, não houve qualquer transcrição de trecho da decisão recorrida. 3. Desse modo, ausente o cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o recurso de revista não comporta conhecimento quanto a nenhum dos temas articulados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010084-19.2023.5.03.0140. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.