- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 0000358-76.2024.5.22.0004, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 26/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDUÇÃO DE JORNADA PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO DIAGNOSTICADO COM TEA. RELAÇÃO DE TRABALHO. TEMA 1.143 DO STF. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. É improcedente a alegação de incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar demanda que versa sobre a redução da jornada de trabalho de empregada celetista para acompanhamento de filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma vez que a causa de pedir e o pedido têm origem direta na relação de emprego. 2. O Tema 1.143 do STF, que trata da competência da Justiça Comum para ações de natureza administrativa ajuizadas por servidores celetistas contra o Poder Público, não se aplica à hipótese dos autos. 3. Prevalece, portanto, a regra do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à Justiça do Trabalho a competência para dirimir controvérsias oriundas da relação de trabalho. Precedente em caso análogo envolvendo a mesma reclamada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000358-76.2024.5.22.0004. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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