- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 0020588-14.2023.5.04.0025, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS DE FGTS. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para negar seguimento ao seu apelo, qual seja a aplicação do artigo 896, §9º, da CLT. Contudo, nas razões de agravo ora analisadas, o reclamado se insurge em razão da pretensa inobservância do disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, fundamento este que sequer foi mencionado nas razões de decidir. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020588-14.2023.5.04.0025. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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