JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000205-25.2024.5.02.0055

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo 1000205-25.2024.5.02.0055, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. TRABALHO EXTERNO. FGTS. DESCONTOS INDEVIDOS. 2. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Não se conhece de agravo, porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000205-25.2024.5.02.0055. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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