- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 0010114-92.2017.5.15.0152, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, em relação ao adicional de periculosidade, transcreveu trecho insuficiente para o julgamento da demanda, já que não traz todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados no acórdão atacado para o julgamento da demanda, e, quanto intervalo intrajornada, transcreveu trecho que não pertence aos autos em análise. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010114-92.2017.5.15.0152. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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