- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 0010599-83.2020.5.03.0035, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EMPREGADO TÉCNICO DE ENFERMAGEM NA UNIDADE DE HEMATOLOGIA E ONCOLOGIA - HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES INFECTO-CONTAGIOSOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 47 DO TST IMPERTINENTE. Trata-se de pedido de adicional de insalubridade, em razão do trabalho como técnico de enfermagem na Unidade de Hematologia e Oncologia do Hospital Universitário reclamado. No caso, segundo o Regional, o reclamante não atuava em contato permanente com pacientes infectocontagiosos, motivo pelo qual foi rejeitado o enquadramento no rol de atividades insalubres previsto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Ressalta-se a impossibilidade de reexame desta premissa fática consignada no acórdão regional nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. De fato, não comprovado contato permanente com pacientes infectocontagiosos, não subsiste a pretensão autoral quanto ao pagamento de adicional de insalubridade, consoante Anexo 14 da NR 15 da Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Ademais, a Súmula nº 47 do TST não viabiliza o processamento do recurso de revista, porquanto inespecífica em relação à controvérsia em exame. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010599-83.2020.5.03.0035. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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