JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020079-60.2021.5.04.0702

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/11/2025
Data de publicação
02/12/2025

TST – Agravo 0020079-60.2021.5.04.0702, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/11/2025, p. 02/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES NO SETOR DE ISOLAMENTO. MAJORAÇÃO PARA O GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 47 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para restabelecer a sentença que condenou a ré ao pagamento do adicional de insalubridade. 2. Discute-se nos autos se o autor, técnico de enfermagem que trabalha em bloco cirúrgico ou em setor de exames, possui direito ao adicional de insalubre em grau máximo. 3. Consta expressamente no acórdão regional que o autor estava exposto de forma intermitente ao contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas, com necessidade de isolamento. 4. Conforme pontuado na decisão agravada, "o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional" (Súmula nº 47 desta Corte). 5. Assim, registrando o acórdão regional o contato do autor com pacientes em isolamento, a intermitência desse contato não afasta o direito ao adicional em grau máximo, sendo, pois, devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020079-60.2021.5.04.0702. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/11/2025. Juntado aos autos em 02/12/2025.)
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