JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000984-29.2010.5.03.0097

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo Interno 0000984-29.2010.5.03.0097, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS E SALÁRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo exequente para autorizar a penhora de parte dos salários percebidos pelo executado. 2. A decisão, ora agravada, encontra-se em consonância com a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte superior no julgamento do tema 75 da tabela de recursos repetitivos , no sentido de que “ [n]a vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor ”. 3. A causa evidencia a transcendência política, porquanto o Tribunal Regional, em seu pronunciamento havia decidido de forma contrária à jurisprudência pacífica desta Corte superior (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT). 4. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000984-29.2010.5.03.0097. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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