- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Recurso de Revista 0239400-12.2009.5.02.0076, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 28/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TEMA N.º 75 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia em que o Tribunal Regional admitiu a penhora de salários, contudo, restrita aos valores que excederem cinco salários mínimos. 2. Este Tribunal Superior, em sessão do Tribunal Pleno, no julgamento do Tema n.º 75 da Tabela de Recursos Repetitivos (RR - 0000271-98.2017.5.12.0019), reafirmou sua jurisprudência, fixando a seguinte tese vinculante: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 3. A tese esposada pelo Tribunal Regional, no sentido de admitir a penhora de salários ou de proventos de aposentadoria apenas do valor excedente a cinco salários mínimos, revela-se dissonante da tese vinculante fixada por esta Corte superior, resultando configurada, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da CLT, a transcendência política da causa, bem como a necessidade de reforma do julgado. 4. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0239400-12.2009.5.02.0076. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
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