Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010415-55.2021.5.15.0069
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERVALO MÍNIMO DE 36 HORAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que a executada foi condenada ao “pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas trabalhadas em prejuízo do intervalo mínimo de 36 horas, com adicional de 100%, nos termos da cláusula 49ª, parágrafo único, da CCT's”. Neste caso, o exame da condenação,…