JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000133-17.2020.5.02.0463

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000133-17.2020.5.02.0463, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE 100% PELA INCORRETA FRUIÇÃO DOS INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS EM DSRS TRABALHADOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que o TRT entendeu que o título executivo autorizou o adicional de 100% pela incorreta fruição dos intervalos intra e interjornadas em DSRs trabalhados. Neste caso, o exame do adicional a ser aplicado às horas decorrentes dos mencionados intervalos demandaria o reexame do título executivo. Contudo, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária à interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000133-17.2020.5.02.0463. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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