- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2025
- Data de publicação
- 09/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010415-55.2021.5.15.0069, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2025, p. 09/07/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERVALO MÍNIMO DE 36 HORAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que a executada foi condenada ao “pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas trabalhadas em prejuízo do intervalo mínimo de 36 horas, com adicional de 100%, nos termos da cláusula 49ª, parágrafo único, da CCT's”. Neste caso, o exame da condenação, ou não, do intervalo entrejornada demandaria o reexame do título executivo. Contudo, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010415-55.2021.5.15.0069. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2025. Juntado aos autos em 09/07/2025.)
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