- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Agravo 0024200-92.2007.5.01.0060, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento da executada quanto ao tema "correção monetária" com fundamento no art. 896, § 2º, da CLT e nas Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Contudo, ao interpor o presente agravo, a parte recorrente deixou de impugnar expressamente os fundamentos adotados na decisão agravada. Limitou-se a desenvolver argumentação relativa à matéria que nem sequer foi objeto do recurso de revista, além de atacar fundamentos que não foram utilizados na decisão monocrática, a exemplo das Súmulas nº 331 e 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024200-92.2007.5.01.0060. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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