- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Recurso de Revista 0000152-17.2017.5.05.0025, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES E DAS MATÉRIAS. O TRT entendeu pelo não conhecimento do agravo de petição, sob o fundamento da ausência de delimitação das matérias e valores impugnados, em especial porque a planilha dos cálculos de liquidação apresentada em embargos à execução encontrava-se desatualizada há aproximadamente 01 ano quando do julgamento do agravo de petição. Ocorre que a exigência de atualização constitui, na espécie, pressuposto recursal não previsto expressamente pela lei, o que ofende as garantias do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Portanto, ao assim entender, o TRT decidiu em afronta aos princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da CRFB/88. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000152-17.2017.5.05.0025. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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