JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012131-62.2022.5.15.0076

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
07/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012131-62.2022.5.15.0076, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 24/06/2025, p. 07/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO EXTRAORDINÁRIO FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. As insurgências deduzidas no Agravo de Instrumento apenas afirmam, genericamente, que os pressupostos de admissibilidade do Recurso de Revista teriam sido satisfeitos, reiterando os mesmos argumentos utilizados quando de sua interposição; não há impugnação específica ao obstáculo processual efetivamente reconhecido na decisão denegatória, o que caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula nº 422 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012131-62.2022.5.15.0076. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 07/07/2025.)
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