- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 17/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010925-21.2023.5.15.0062, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso de revista fundada na Súmula nº 126 do TST e na iterativa, notória e atual jurisprudência do TST acerca do tema de fundo. 2. O agravo de instrumento reitera os argumentos deduzidos no recurso de revista, indicando julgados favoráveis à tese defendida no apelo. 3. A parte agravante não aduz argumentos que poderiam, em tese, afastar o óbice processual da Súmula nº 126 do TST, deixando, portanto, de impugnar especificamente os fundamentos da decisão denegatória, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, item I, do TST como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicada a análise da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010925-21.2023.5.15.0062. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.